nº 152 Publicado em 2001.07.03 página nº 14022 |
Concurso público ICERR Nº 1/2001 SSE - saia metálica contínua de protecção para utilizadores de veículos de duas rodas, a instalar nas guardas de segurança semiflexíveis existentes, na rede de estradas nacionais de todo o País. Ministério do Equipamento Social. Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária. Anúncio. |
1 - Entidade adjudicante - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária
(ICERR), sito na Quinta das Varandas, Avenida do Cónego Urbano Duarte, 3030-215
Coimbra, Portugal (telefone: 239794500; telefax: 239794555). 2 - Modalidade do concurso - concurso público, a efectuar nos termos definidos no Decreto-Lei Nº 59/1999, de 2 de Março. 3 - Local de execução - a empreitada decorre em estradas nacionais de todos os distritos do País. Natureza dos trabalhos: a) Os trabalhos a executar consistem no fornecimento e instalação de saia metálica contínua nas guardas de segurança semiflexíveis existentes, para protecção dos utilizadores de veículos de duas rodas, numa extensão de 125 300 m; b) Referência à Classificação Estatística - estes trabalhos estão referidos na classe 45231270-8 do vocabulário comum para os contratos públicos (CPV), publicado no Suplemento do JOCE - Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Nº S169, de 3 de Setembro de 1996; c) Lotes: a obra está dividida em lotes, devendo as propostas a apresentar, referir-se à totalidade dos trabalhos discriminados no resumo geral de medições. 5 - Preço base do concurso - o preço base do concurso é de PTE 457 345 000$, com exclusão do IVA. 6 - Prazo de execução - o prazo de execução da obra é de 165 dias, a contar da data de consignação da empreitada, incluindo sábados, domingos e feriados. 7 - Pedido de documentos: a) O processo de concurso encontra-se patente na sede da entidade indicada no Nº 1 deste anúncio, onde poderá ser examinado pelos interessados, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, deste a data de publicação do presente anúncio no Diário da República, até ao dia e hora do acto público do concurso; b) As cópias do processo de concurso poderão ser solicitadas por ofício ou telefax endereçados ao ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, sito na morada indicada no Nº 1 deste anúncio, até ao 10º dia útil, após publicação deste anúncio no Diário da República; c) O custo do processo de concurso é de PTE 107 019$, incluindo o IVA à taxa legal, a pagar em dinheiro ou cheque visado passado a favor do ICERR. 8 - Data limite, local e modo de apresentação das propostas: a) As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia 20 de Agosto de 2001, após o qual não poderão ser consideradas; b) As propostas deverão ser entregues em mão contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para a sede da entidade indicada no Nº 1 deste anúncio. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada da mesma, se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas; c) As propostas e os documentos que as acompanham, são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa e quando os documentos, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais. 9 - Pessoas admitidas à abertura das propostas: Poderão assistir ao acto público do concurso, todas as pessoas interessadas e intervir os concorrentes ou os seus representantes, devidamente credenciados; Em caso de consórcio ou associação de empresas, deverá intervir no acto público do concurso apenas um representante, devidamente credenciado por todas as empresas do consórcio ou associação. 10 - Acto público do concurso - o acto público de abertura do concurso, terá lugar às 15 horas do dia 21 de Agosto de 2001, na sede da entidade indicada no Nº 1 deste anúncio. 11 - Cauções e garantias exigidas - nos termos do Nº 1 do artigo 113º do Decreto-Lei Nº 59/1999, de 2 de Março, o concorrente a quem for adjudicada a empreitada, prestará nessa altura, uma caução no valor de 5% do preço total do respectivo contrato, com a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato de empreitada e eventuais contratos adicionais. 12 - Tipo de empreitada, modalidades de funcionamento e de pagamento: Nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei Nº 59/1999, de 2 de Março, o tipo de empreitada é por série de preços e de acordo com o preceituado no artigo 21º deste Decreto-Lei, os trabalhos serão facturados mensalmente com base na medição dos trabalhos realizados; O financiamento terá como fonte o Orçamento do Estado Português, sendo os encargos satisfeitos por conta da dotação do Plano de Investimentos consignado ao Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR). 13 - Modalidade jurídica de associação - de acordo com o preceituado no artigo 57º do Decreto-Lei Nº 59/1999, de 2 de Março, podem concorrer agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas desse agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, devendo o concorrente neste caso, indicar desde logo, quem é o líder do consórcio. 14 - Certificados exigidos: a) Para os concorrentes estabelecidos em Portugal - nos termos do preceituado no artigo 69º do Decreto-Lei Nº 59/1999, de 2 de Março, os concorrentes estabelecidos em Portugal, deverão apresentar o certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas, emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares (IMOPPI) e só serão admitidos, quando aqueles certificados contenham as seguintes autorizações: 15ª subcategoria da 3ª categoria e da classe correspondente ao valor da proposta; b) Para os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas, e inscritos em lista oficial de empreiteiros aprovados do Estado pertencente ao espaço económico europeu - nos termos do preceituado no artigo 68º do Decreto-Lei Nº 59/1999, de 2 de Março, os concorrentes citados devem apresentar certificado(s) de inscrição(ões), emitido(s) pela autoridade competente, adequado(s) à obra posta a concurso; c) Para os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, e não inscritos em lista oficial de empreiteiros aprovados - os concorrentes deverão apresentar a documentação a que se refere o Nº 1 do artigo 67º do Decreto-Lei Nº 59/1999, de 2 de Março. Os concorrentes deverão apresentar documentos que permitam apreciar a sua aptidão, para a boa execução da obra, no que respeita às condições mínimas de carácter económico, igualmente relacionados com o programa de concurso. 15 - Prazo de validade das propostas - as propostas e respectivas condições, consideram-se válidas pelo prazo mínimo de 66 dias, contados da data do acto público do concurso. Se os concorrentes nada requererem em contrário dentro dos oito dias seguintes ao termo deste prazo, considerar-se-á o mesmo prorrogado por mais 44 dias. 16 - Critério de adjudicação das propostas - o critério no qual se baseará a apreciação das propostas e a consequente adjudicação, é o da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com os seguintes factores, devidamente hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação e ordenados por grau decrescente de importância: a) Mérito técnico da proposta e metodologia de execução dos trabalhos (50%); b) Preço (45%); c) Prazo (5%). 17 - Propostas condicionadas e propostas variantes - não são admitidas propostas condicionadas, nem propostas variantes ao projecto posto a concurso ou a parte dele, excepto no que se refere ao prazo de execução. 18 - Os prazos referidos nos números anteriores, são contados nos termos do preceituado no artigo 274º do Decreto-Lei Nº 59/1999, de 2 de Março. 19 - Anúncio de pré-informação - não foi publicado anúncio de pré-informação no JOCE (Jornal Oficial das Comunidades Europeias). 20 - Data do envio deste anúncio para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. - o envio deste anúncio na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., ocorreu em 19 de Junho de 2001. 19 de Junho de 2001. - O Presidente, José Alberto Alves Nunes do Valle. 5-2-23 329 |