Protocolo

Entre

GALPGESTE - GESTÃO DE ÁREAS DE SERVIÇO, LDA. pessoa colectiva número 503043745, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob 9 número 4147, com o capital social de Esc.: 20.000.000$00 com sede na Rua do Alecrim, número 38 - 1° andar em Lisboa, e representado neste acto pelos seus Gerente Executivo Senhor Doutor Abílio Madalena e Gerente Senhor Engenheiro Paulo Costa, adiante denominada por GALPGESTE,

e,

FEDERAÇÃO NACIONAL DE MOTOCICLISMO, Instituição de Utilidade Pública Desportiva, pessoa colectiva número 502902089 com sede na Av. Sidónio Pais n° 10 - 4° Esq., em Lisboa, e representado neste acto pelo seu Presidente Senhor Engenheiro António Simões Pocinho, adiante denominada por FNM

Considerando que:

É do interesse comum o estabelecimento de normas que regulem o abastecimento de combustível pelos motociclistas nos postos ou áreas de serviço da GALPGESTE

é celebrado e reciprocamente aceite de boa fé o presente protocolo de colaboração o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
(Âmbito da Colaboração)

O âmbito do presente protocolo é o de estabelecer formas de colaboração entra a GALPGESTE e a FNM visando a melhoria da qualidade das condições de abastecimento pelos condutores dos motociclos.

CLÁUSULA SEGUNDA
(Formas de Colaboração)

  1. Sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas de interesse mútuo, as acções de colaboração desenvolver-se-ão sob a seguinte forma:
    a) A GALPGESTE recomendará a todos os condutores dos motociclos, aquando do abastecimento, a utilização das bombas centrais:
    b) A FNM compromete-se a informar todos os seus associados da assinatura deste protocolo bem como das normas nele contempladas.

  2. Os termos e as condições nos quais se processarão as acções de colaboração são as seguintes:
    a) Os motociclistas devem desligar o veículo e coloca-lo na posição de descanso central;
    b) Posteriormente devem retirar o capacete e as luvas;
    c) O condutor e possível acompanhante devem descer do veículo;
    d) Depois de efectuado o abastecimento do veiculo os motociclistas devem deslocar-se, a pé, à caixa para efectuar o respectivo pagamento;
    e) Os veículos motorizados devem permanecer junto à bomba.

CLÁUSULA TERCEIRA
(Exigência de Pré - Pagamento)

A GALPGESTE poderá exigir o pré-pagamento do abastecimento dos motociclos caso entenda que o veículo não se encontra em perfeito estado de identificação nomeadamente ao nível da chapa de matrícula.

CLÁUSULA QUARTA
(Duração do Protocolo)

  1. O presente protocolo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e será válido por tempo indeterminado.
  2. Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a GALPGESTE reserva-se o direito de rescindir o presente protocolo caso se verifique que das normas constantes do presente protocolo resultam avultadas fugas dos motociclistas sem, efectuarem o respectivo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA
(Alterações)

Mediante acordo das partes podem ser introduzidas, a qualquer momento, alterações ao presente protocolo.

CLÁUSULA SEXTA
(Contactos no Âmbito do Protocolo)

Todos os contactos e comunicações entre as partes serão feitas para as seguintes endereços:

GALPGESTE: Rua do Alecrim, 38 -1, 1249-449 Lisboa

FNM: Av. Sidónio Pais, n°10 - 4º Esq., 1050-214 Lisboa

CLÁUSULA SÉTIMA

Para qualquer questão emergente do presente protocolo as partes convencionam como foro competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expresso renúncia a qualquer outro.

Feito em Lisboa, aos 30 de Setembro de 2001

GALPGESTE

FNM