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06-09-2002 -
Noticia |
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Segurança 29 -
Acidente (o que posso fazer) |
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Um acidente é algo
complicado, frustrante e, na altura, muito
confuso. Pode ser que estejamos em condição de
nos levantarmos e continuar viagem (se ela
também o estiver) mas, nunca se sabe. E é para o
que nunca se sabe que devemos estar preparados.
E, como diz o povo, quem vai ao mar, avia-se em
terra. Então, o que podemos
fazer?
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Em primeiro lugar, como
nunca se sabe quando nem onde tal evento funesto
terá lugar, convém estar em condição de
comunicar rapidamente. Faça-se acompanhar de
telemóvel. E nesta falo com conhecimento de
causa, infelizmente. O telefonezinho é uma
ferramenta utilíssima, quer para chamar uma
ambulância, a polícia, a assistência, ou o
irmão. Pode ser que não possamos ser nós a fazer
essa chamada e para esses casos convém que a
nossa documentação se encontre em dia com a
morada actual (não é apenas requisito legal,
pode revelar-se importante). Um cartão com
indicações sobre a quem contactar em caso de
infelicidade é também fundamental. Outro com a
informação sobre o nosso grupo sanguíneo pode
constituir a diferença. Convém que inclua também
quaisquer indicações médicas especiais
relevantes como alergias e medicamentos que
estejamos a tomar.
A indicação no
capacete de não desejamos que seja removido em
caso de acidente (se não estivermos em condições
de puder dizer de viva voz) é outra indicação
útil. E se não estivermos é provável que não
deva ser retirado sem ser por pessoal
qualificado para a manobra. Especialmente se
batemos em alguma coisa, o que pode significar
traumatismo craniano, a retirada do capacete
pode ser sinónimo de arrastamento de parede
encefálica com as consequentes lesões para a
massa.
Levando este assunto a sério e às
consequências da vida real, ter antecipadamente
constituído alguém, de nossa grande confiança,
como nosso procurador conferindo-lhe poderes de
administração sobre os nossos assuntos, não é
desacertado. Se não for necessária, melhor, mas
se não estivermos em condições de decidir sobre
a nossa vida após um acidente (que, sim, pode
ser grave) não é essa a melhor altura para
disputas familiares sobre as nossas questões. Se
alguém irá tomar decisões por nós, porque não
decidirmos nós quem será?
Nem tudo é
negro e, as mais da vezes, só as calças e o
blusão é que sofreram. Pleno de faculdades
físicas e mentais, o documento que mais útil nos
pode ser é a conhecida “Declaração amigável de
acidente”. É importante trazer uma sempre
connosco. Na mala da moto ou debaixo do banco,
devidamente acondicionada e protegida. Pode vir
a constituir a diferença entre uma solução
rápida ou o arrastar de um processo. Será
necessário preenchê-la o mais completamente
possível, com toda a atenção de que formos
capazes. Identifique testemunhas, confirme o
croquis e assinale pontos de referência
relevantes, especialmente sinais de trânsito que
se relacionem com o acidente. Verificar muito
bem o seu preenchimento antes de a assinar.
Depois de assinar escusamos de vir dizer que não
era bem assim. O que lá está é o que servirá de
base ao processo na seguradora.
Mas não
basta. É triste dizê-lo mas muitas vezes surgem
dificuldades entre nós e a seguradora do outro.
Para obviar a, pelo menos, metade desse
calvário, não deixe de chamar a polícia.
Especialmente se o outro não for portador da
documentação ou se recusar a fornecer os dados
de identidade e da seguradora ou se o seguro não
for válido. Por mim, chamo sempre. Tantas são as
histórias do outro mudar de ideias quanto à
versão do acidente que vale bem as horas de
espera.
Jorge
Macieira
Advogado, Mediador de Conflitos e motociclista
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